Sua empresa de serviços

Receita bruta de serviços.

Define o fator R do Simples (≥28% → Anexo III).

Para Lucro Real: aluguel, insumos, terceirizados etc.

2% a 5% (LC 116/2003). Default 5%.

Menor carga: Simples Nacional
R$ 2.580,00

Em R$ 30.000,00/mês de faturamento, Simples Nacional cobra 8,60% (vs Lucro Presumido 16,33% e Lucro Real 41,58%).

Simples Nacional
MENOR
R$ 2.580,00
8,60% sobre faturamento
Fator R = 33.3% → Anexo III. Alíquota efetiva 8.60% (DAS unificado).
Lucro Presumido
R$ 4.899,00
16,33% sobre faturamento
Lucro presumido = 32% do faturamento (R$ 9600.00).
Lucro Real
R$ 12.475,00
41,58% sobre faturamento
Lucro = R$ 30000.00 (faturamento − custos). PIS/COFINS sem créditos.

Composição por regime

TributoSimplesPresumidoReal
IRPJ (15% + adic 10%) (DAS unif.)R$ 1.440,00R$ 5.500,00
CSLL (9%)R$ 864,00R$ 2.700,00
PISR$ 195,00R$ 495,00
COFINSR$ 900,00R$ 2.280,00
ISSR$ 1.500,00R$ 1.500,00
DAS Simples (III, fator R 33,3%)R$ 2.580,00
TotalR$ 2.580,00R$ 4.899,00R$ 12.475,00
Carga sobre faturamento8,60%16,33%41,58%

Premissas: empresa de serviços (presunção 32% IRPJ/CSLL). Lucro Real sem créditos de PIS/COFINS não cumulativo. RBT12 ≈ faturamento × 12. Adicional IRPJ 10% mensalizado sobre lucro > R$ 20.000.