LC 123/2006, Lei 9.249/95, Lei 9.430/96 e LC 116/2003

Simples vs Lucro Presumido vs Lucro Real

Compare a carga tributária mensal da sua empresa de serviços nos três regimes e descubra qual paga menos imposto considerando seu faturamento, folha (fator R) e custos.

Sua empresa de serviços

Receita bruta de serviços.

Define o fator R do Simples (≥28% → Anexo III).

Para Lucro Real: aluguel, insumos, terceirizados etc.

2% a 5% (LC 116/2003). Default 5%.

Menor carga: Simples Nacional
R$ 2.580,00

Em R$ 30.000,00/mês de faturamento, Simples Nacional cobra 8,60% (vs Lucro Presumido 16,33% e Lucro Real 41,58%).

Simples Nacional
MENOR
R$ 2.580,00
8,60% sobre faturamento
Fator R = 33.3% → Anexo III. Alíquota efetiva 8.60% (DAS unificado).
Lucro Presumido
R$ 4.899,00
16,33% sobre faturamento
Lucro presumido = 32% do faturamento (R$ 9600.00).
Lucro Real
R$ 12.475,00
41,58% sobre faturamento
Lucro = R$ 30000.00 (faturamento − custos). PIS/COFINS sem créditos.

Composição por regime

TributoSimplesPresumidoReal
IRPJ (15% + adic 10%) (DAS unif.)R$ 1.440,00R$ 5.500,00
CSLL (9%)R$ 864,00R$ 2.700,00
PISR$ 195,00R$ 495,00
COFINSR$ 900,00R$ 2.280,00
ISSR$ 1.500,00R$ 1.500,00
DAS Simples (III, fator R 33,3%)R$ 2.580,00
TotalR$ 2.580,00R$ 4.899,00R$ 12.475,00
Carga sobre faturamento8,60%16,33%41,58%

Premissas: empresa de serviços (presunção 32% IRPJ/CSLL). Lucro Real sem créditos de PIS/COFINS não cumulativo. RBT12 ≈ faturamento × 12. Adicional IRPJ 10% mensalizado sobre lucro > R$ 20.000.

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Perguntas frequentes

O que é o fator R no Simples Nacional?

Fator R = folha de salários (12m) / receita bruta (12m). Pela LC 155/2016, se o fator R for ≥ 28%, atividades do Anexo V (serviços intelectuais) migram para o Anexo III (alíquotas menores: 6% a 33% vs 15,5% a 30,5%). Pró-labore e encargos contam na folha.

Quem pode optar pelo Lucro Presumido?

Empresas com faturamento até R$ 78 milhões/ano e que não estejam obrigadas ao Lucro Real (instituições financeiras, etc). A apuração é trimestral. Para serviços, presume-se 32% de lucro sobre o faturamento — paga IRPJ e CSLL como se a margem fosse 32%, independente do lucro real.

Quando o Lucro Real é melhor?

Quando a margem real é menor que a presumida (32% para serviços) ou quando há muitos créditos de PIS/COFINS não cumulativo a apropriar. Empresas com prejuízo contábil ou margem baixa pagam menos IRPJ/CSLL no Real porque tributam o lucro efetivo.

O Simples cobra IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS separados?

Não. O Simples Nacional unifica IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP (INSS patronal) em uma guia única (DAS), repartida internamente segundo o anexo. Não confunda alíquota nominal da tabela com efetiva — a efetiva desconta a parcela a deduzir (PD).

Quais atividades não podem ser Simples?

Bancos, seguradoras, factoring, prestadoras de transporte intermunicipal, empresas com sócio no exterior ou que tenham filial no exterior, atividades de geração/distribuição de energia, entre outras (LC 123/2006 art. 17). Médicos, advogados, engenheiros, dentistas e outros podem (alterado pela LC 147/2014).

A Reforma Tributária muda esse cálculo?

A EC 132/2023 e a LC 214/2025 criam IBS e CBS substituindo PIS/COFINS/ICMS/ISS, em transição de 2026 a 2033. O Simples Nacional permanece como regime opcional, mas com integração ao IBS/CBS. Esta calculadora reflete o regime ainda vigente em 2026; revise após o início da migração.

Resultado meramente informativo. Cobre apenas serviços (presunção 32%). Não considera comércio/indústria, créditos de PIS/COFINS não cumulativo no Real, atividades vedadas no Simples, regimes especiais (transporte, agro, lucro arbitrado) nem migração para IBS/CBS da Reforma Tributária.