Simples vs Lucro Presumido vs Lucro Real
Compare a carga tributária mensal da sua empresa de serviços nos três regimes e descubra qual paga menos imposto considerando seu faturamento, folha (fator R) e custos.
Sua empresa de serviços
Receita bruta de serviços.
Define o fator R do Simples (≥28% → Anexo III).
Para Lucro Real: aluguel, insumos, terceirizados etc.
2% a 5% (LC 116/2003). Default 5%.
Em R$ 30.000,00/mês de faturamento, Simples Nacional cobra 8,60% (vs Lucro Presumido 16,33% e Lucro Real 41,58%).
Composição por regime
| Tributo | Simples | Presumido | Real |
|---|---|---|---|
| IRPJ (15% + adic 10%) | — (DAS unif.) | R$ 1.440,00 | R$ 5.500,00 |
| CSLL (9%) | R$ 864,00 | R$ 2.700,00 | |
| PIS | R$ 195,00 | R$ 495,00 | |
| COFINS | R$ 900,00 | R$ 2.280,00 | |
| ISS | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 | |
| DAS Simples (III, fator R 33,3%) | R$ 2.580,00 | — | — |
| Total | R$ 2.580,00 | R$ 4.899,00 | R$ 12.475,00 |
| Carga sobre faturamento | 8,60% | 16,33% | 41,58% |
Premissas: empresa de serviços (presunção 32% IRPJ/CSLL). Lucro Real sem créditos de PIS/COFINS não cumulativo. RBT12 ≈ faturamento × 12. Adicional IRPJ 10% mensalizado sobre lucro > R$ 20.000.
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Perguntas frequentes
O que é o fator R no Simples Nacional?
Fator R = folha de salários (12m) / receita bruta (12m). Pela LC 155/2016, se o fator R for ≥ 28%, atividades do Anexo V (serviços intelectuais) migram para o Anexo III (alíquotas menores: 6% a 33% vs 15,5% a 30,5%). Pró-labore e encargos contam na folha.
Quem pode optar pelo Lucro Presumido?
Empresas com faturamento até R$ 78 milhões/ano e que não estejam obrigadas ao Lucro Real (instituições financeiras, etc). A apuração é trimestral. Para serviços, presume-se 32% de lucro sobre o faturamento — paga IRPJ e CSLL como se a margem fosse 32%, independente do lucro real.
Quando o Lucro Real é melhor?
Quando a margem real é menor que a presumida (32% para serviços) ou quando há muitos créditos de PIS/COFINS não cumulativo a apropriar. Empresas com prejuízo contábil ou margem baixa pagam menos IRPJ/CSLL no Real porque tributam o lucro efetivo.
O Simples cobra IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS separados?
Não. O Simples Nacional unifica IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP (INSS patronal) em uma guia única (DAS), repartida internamente segundo o anexo. Não confunda alíquota nominal da tabela com efetiva — a efetiva desconta a parcela a deduzir (PD).
Quais atividades não podem ser Simples?
Bancos, seguradoras, factoring, prestadoras de transporte intermunicipal, empresas com sócio no exterior ou que tenham filial no exterior, atividades de geração/distribuição de energia, entre outras (LC 123/2006 art. 17). Médicos, advogados, engenheiros, dentistas e outros podem (alterado pela LC 147/2014).
A Reforma Tributária muda esse cálculo?
A EC 132/2023 e a LC 214/2025 criam IBS e CBS substituindo PIS/COFINS/ICMS/ISS, em transição de 2026 a 2033. O Simples Nacional permanece como regime opcional, mas com integração ao IBS/CBS. Esta calculadora reflete o regime ainda vigente em 2026; revise após o início da migração.