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Lei 9.249/1995 · Lei 11.033/2004 · IN RFB 1.585/2015 · PL 1.087/2025

Dividendos vs JCP vs CDB vs FII

Mesmo bruto, IR diferente. Veja quanto sobra em cada classe e o que muda com a Reforma 2027.

Melhor líquido anual · Dividendo de ação
R$8.000,00

Bruto R$ 8.000,00 · cenário atual

Comparativo (anual)
ClasseBrutoIRAlíq.Líquido
Dividendo de ação

Isento — Lei 9.249/95 art. 10.

R$ 8.000,00R$ 0,000,00%R$ 8.000,00
Dividendo de FII

Isento (PF, FII listado, ≥50 cotistas, <10% das cotas) — Lei 11.033/2004 art. 3º II.

R$ 8.000,00R$ 0,000,00%R$ 8.000,00
Juros sobre Capital Próprio (JCP)

15% retidos na fonte — Lei 9.249/95 art. 9º (exclusivo).

R$ 8.000,00R$ 1.200,0015,00%R$ 6.800,00
CDB (renda fixa)

IR regressivo 17,5% (24 meses) — Lei 11.033/2004.

R$ 8.000,00R$ 1.400,0017,50%R$ 6.600,00

Comparação assume mesmo yield bruto em todas as classes — útil pra entender o impacto puro do IR. Risco e liquidez variam.

Vencedor: Dividendo de ação

No cenário atual, Dividendo de ação entrega R$ 8.000,00 líquido por ano para R$ 100.000,00 investidos a 8,00% bruto.

JCP perde para dividendo na ponta do investidor

JCP entrega R$ 6.800,00 (15% retidos) vs R$ 8.000,00 de dividendo (isento). Diferença R$ 1.200,00/ano. Para a empresa, porém, JCP é despesa dedutível — economia de ~34% (IRPJ+CSLL).

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Melhor: Dividendo de ação · R$ 8.000,00/ano

InvestidoR$ 100.000,00
Yield bruto8,00%
CenárioAtual
DividendoR$ 8.000,00
JCPR$ 6.800,00
CDBR$ 6.600,00
FIIR$ 8.000,00
Melhor: Dividendo de ação
https://simuladoresbr.com.br/dividendos-jcp-ir

Como o IR muda em cada classe

Em 2026, a regra é a Lei 9.249/1995: dividendos pagos por PJ a sócio PF são isentos de IR (art. 10). É a lógica de tributar o lucro só uma vez, na empresa. JCP (art. 9º) é alternativa: a empresa deduz como despesa, mas o investidor sofre 15% retidos exclusivamente na fonte.

CDB e demais títulos de renda fixa seguem a tabela regressiva da Lei 11.033/2004: quanto mais tempo, menos imposto — 22,5% até 6 meses, caindo a 15% após 24 meses. FIIs listados em bolsa pagam dividendos isentos ao cotista PF, desde que cumpram os requisitos do art. 3º II (≥50 cotistas, PF detentora <10%).

A Reforma Tributária da Renda (PL 1.087/2025) propõe, a partir de 2027: tributação de dividendos a 10% na fonte para pagamentos > R$ 50 mil/mês por fonte pagadora; Imposto Mínimo de PF para alta renda; e mantém JCP a 15%. O switch acima projeta o cenário pós-reforma — texto pode mudar até a aprovação.

Comparações de classe pelo IR isolado ignoram risco e liquidez. CDB tem garantia FGC até R$ 250 mil; ações e FIIs oscilam diariamente. Use esta calc para entender o efeito tributário puro, não como recomendação de alocação.

Perguntas frequentes

Dividendos pagam IR no Brasil em 2026?

Não. Dividendos pagos por PJ a sócios PF são isentos de IR pela Lei 9.249/1995 art. 10 — regra vigente em 2026. O PL 1.087/2025 (Reforma Tributária da Renda) propõe tributar dividendos a 10% na fonte para pagamentos > R$ 50 mil/mês a partir de 2027, mas ainda não foi aprovado.

JCP é a mesma coisa que dividendo?

Não. Juros sobre Capital Próprio (Lei 9.249/95 art. 9º) é despesa dedutível da empresa pagadora e tem retenção EXCLUSIVA de 15% na fonte para o investidor PF. O dividendo é distribuição de lucro já tributado pela empresa, isento na ponta do investidor. Para o investidor o líquido do JCP é menor (85% do bruto), mas a empresa paga menos IRPJ/CSLL.

FII paga IR sobre os rendimentos mensais?

Não, desde que cumpridas três condições simultâneas (Lei 11.033/2004 art. 3º II): (1) o FII seja negociado em bolsa, (2) tenha no mínimo 50 cotistas e (3) o investidor PF detenha menos de 10% das cotas. Atendido isso, os rendimentos mensais distribuídos são isentos. Ganho de capital na venda da cota é sempre tributado a 20%.

Por que CDB rende menos líquido que dividendo de mesma % bruta?

Porque CDB sofre IR regressivo de 22,5% a 15% (Lei 11.033/2004), enquanto dividendo é isento (cenário atual). Para igualar 8% líquido de dividendo, um CDB de 24 meses (alíquota 17,5%) precisaria render 8 / 0,825 ≈ 9,7% bruto.

O que muda com a Reforma Tributária da Renda em 2027?

O PL 1.087/2025 propõe (em tramitação): (a) retenção de 10% na fonte sobre dividendos pagos a PF acima de R$ 50 mil/mês por fonte; (b) Imposto Mínimo de PF para alta renda (>R$ 600 mil/ano) com alíquota efetiva mínima; (c) JCP mantido a 15%. Use o switch acima para projetar o cenário.

Como declaro JCP e dividendos no IRPF?

Dividendo: ficha 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis', código 09. JCP: ficha 'Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva', código 10. FII: 'Rendimentos Isentos', código 26. Ganho na venda: ficha 'Renda Variável' (cotas FII) ou 'Ganhos de Capital' (ações).

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