Como ler o ranking
A ordenação usa o valor líquido no bolso, ou seja, o bruto menos o IR aplicável. O produto no topo é o mais rentável para o prazo e taxas que você informou. O percentual ao lado mostra o ganho relativo ao último colocado, normalmente a poupança. Mudanças de prazo, de Selic ou do percentual do CDI podem inverter completamente a ordem, então sempre simule com os números do dia.
IR regressivo (Lei 11.033/2004)
Aplicações em Tesouro Direto, CDB, LC, debêntures comuns e fundos abertos seguem a tabela regressiva: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias. O IR incide só sobre o rendimento, não sobre o principal, e é retido na fonte no resgate ou no vencimento.
Quem está isento de IR
Pessoa física residente no Brasil é isenta de IR sobre os rendimentos da poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas (Lei 12.431/2011), além de dividendos. Pessoa jurídica não tem essa isenção e tributa pelo lucro real, presumido ou Simples, conforme o regime. Esta calculadora foca pessoa física.
Regra da poupança (Lei 12.703/2012)
A regra atual define dois cenários. Quando a Selic é maior do que 8,5% ao ano, a poupança rende 70% da Selic mais TR. Quando a Selic está em 8,5% ou abaixo, a poupança rende 0,5% ao mês (equivalente a 6,17% ao ano) mais TR. A TR está perto de zero há vários anos, então normalmente o cálculo aparece sem ela. Esta calculadora já aplica a regra automaticamente conforme a Selic informada.
Taxa de custódia do Tesouro Direto
A B3 cobra 0,20% ao ano sobre o estoque, provisionada diariamente. Os primeiros R$ 10 mil em Tesouro Selic ficam isentos dessa taxa, regra válida desde agosto de 2020. A custódia é debitada em janeiro e julho ou no resgate. Esta calculadora desconta a custódia direto da rentabilidade nominal usada no Tesouro Selic.
FGC e segurança
CDB, LCI e LCA são cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos até R$ 250 mil por CPF e por instituição, com teto global de R$ 1 milhão a cada quatro anos. Tesouro Selic é garantido pelo Tesouro Nacional, considerado o ativo de menor risco de crédito do país. A poupança também tem proteção do FGC nos mesmos limites. Diversificar entre instituições é a forma de manter sempre a cobertura do FGC sem abrir mão de rentabilidade.
Quando o CDB vence a LCI
A LCI ganha do CDB sempre que a alíquota de IR for alta o suficiente para compensar a diferença de taxa nominal. Em prazos curtos (até 360 dias) a vantagem da LCI é clara. Acima de 720 dias, com IR caindo para 15%, um CDB de 110% a 115% do CDI costuma superar uma LCI de 90% a 95%. Esta calculadora resolve esse trade-off com números, não com regrinhas decoradas.
Perguntas frequentes
O ranking muda dependendo do prazo?
Sim. LCI/LCA e poupança são isentas de IR, então em prazos curtos (até 180 dias, com IR de 22,5% sobre os concorrentes) elas tendem a vencer mesmo com taxa nominal menor. Em prazos acima de 720 dias, o IR cai para 15% e o CDB de 110% do CDI costuma ultrapassar a LCI de 95%. Refaça a simulação sempre que o prazo mudar.
Por que a LCI rende menos do que o CDB no nominal e ainda assim aparece bem no ranking?
Porque o IR sobre o CDB pode comer entre 15% e 22,5% do rendimento. Uma LCI a 95% do CDI sem IR equivale, na prática, a um CDB de aproximadamente 112% do CDI no prazo de 1 ano. Esta calculadora já faz essa comparação líquida para você.
A poupança está garantida pelo FGC?
Sim, até R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira, com teto global de R$ 1 milhão a cada 4 anos. CDB, LCI e LCA também são cobertos pelo FGC nos mesmos limites. Tesouro Selic é garantido pelo Tesouro Nacional, considerado o ativo de menor risco do mercado brasileiro.
A taxa de custódia do Tesouro Direto é cobrada como?
A B3 cobra 0,20% ao ano sobre o estoque, provisionada diariamente e debitada semestralmente em janeiro e julho ou no resgate. Aplicações de até R$ 10 mil em Tesouro Selic são isentas dessa taxa desde 2020. Esta calculadora desconta a custódia direto da rentabilidade nominal.
Tem come-cotas em CDB ou LCI?
Não. Come-cotas é a antecipação semestral de IR exclusiva de fundos de investimento abertos, conforme a Lei 11.033/2004. CDB tem IR só no resgate e LCI/LCA são isentas de IR para pessoa física. Para fundos, use nossa Calculadora de Come-cotas.
Quem é isento do IR sobre LCI, LCA e poupança?
Pessoa física residente no Brasil é isenta de IR sobre os rendimentos da poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e dividendos. Pessoa jurídica não tem essa isenção. Para PJ, refaça a comparação tratando todos os produtos como tributados.