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Simuladores BR
Lei 11.033/2004 · IN RFB 1.585/2015 · DARF código 6015

IR sobre ações na B3

Swing vs day, isenção R$ 20k, compensação estanque e IRRF dedo-duro. DARF 6015 mês a mês.

DARF 6015 a recolher
R$448,50

Vencimento: último dia útil do mês subsequente ao da apuração

Apuração
Vendas no mês
R$ 30.000,00
Ganho líquido do mês
R$ 3.000,00
Base tributável
R$ 3.000,00
IR 15% (swing)
-R$ 450,00
IRRF dedo-duro retido· abate DARF
R$ 1,50
DARF 6015 a recolher
R$ 448,50

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Simuladores BR

DARF 6015: R$ 448,50

ModalidadeSwing trade
Vendas no mêsR$ 30.000,00
Ganho líquidoR$ 3.000,00
Base tributávelR$ 3.000,00
IR 15%R$ 450,00
IRRF retidoR$ 1,50
DARF R$ 448,50
https://simuladoresbr.com.br/ir-acoes-b3

Como o IR funciona em ações

A Lei 11.033/2004 separa swing trade (compra e venda em dias diferentes) de day-trade (mesmo dia). Swing tem alíquota de 15% e benefício de isenção quando o total de vendas no mês ≤ R$ 20.000 — vale só para ações listadas (ON/PN/units), não para FIIs, ETFs, BDRs ou opções. Day-trade é tributado a 20% sobre o ganho líquido do mês, sem isenção.

A apuração é mensal e por modalidade. Prejuízo de swing só compensa lucro de swing; prejuízo de day só compensa day (compensação estanque — IN RFB 1.585/2015). O saldo de prejuízo não tem prazo de validade e segue indefinidamente para meses futuros.

A corretora retém o IRRF "dedo-duro": 0,005% sobre o valor das vendas em swing (só recolhe se ≥ R$ 1) e 1% sobre o ganho do dia em day-trade. Esse IRRF abate da DARF mensal e, se sobrar, vira crédito na DAA (campo 03 da ficha "Renda Variável") ou em DARFs futuros do mesmo ano.

O imposto é pago via DARF código 6015, até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração. DARFs < R$ 10 podem ser acumuladas para meses futuros do mesmo ano (Ato Declaratório RFB 12/2003).

Perguntas frequentes

Quando o lucro com ações é isento de IR?

Em swing trade (compra e venda em dias diferentes), se o total de VENDAS no mês for ≤ R$ 20.000 — Lei 11.033/2004 art. 3º I. A isenção vale só para ações ON/PN/units de empresas listadas. Não vale para day-trade, FIIs, ETFs, BDRs ou opções.

Day-trade tem isenção dos R$ 20 mil?

Não. Day-trade é tributado a 20% sobre o ganho líquido do mês independentemente do volume operado. Há ainda IRRF de 1% sobre o ganho do dia (chamado 'dedo-duro'), retido pela corretora.

Posso usar prejuízo de day-trade pra abater lucro de swing?

Não. A compensação é ESTANQUE por modalidade (IN RFB 1.585/2015 arts. 56–58): prejuízo de swing só compensa swing; prejuízo de day só compensa day. Mas dentro da mesma modalidade o prejuízo é acumulável indefinidamente para frente.

Como pago o IR sobre ações?

Via DARF código 6015, até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração (ex.: lucro em janeiro → DARF até último dia útil de fevereiro). DARFs de valor < R$ 10 podem ser acumulados para meses futuros do mesmo ano.

O que é o IRRF 'dedo-duro'?

Retenção que a corretora faz para informar a Receita que houve operação. Swing: 0,005% sobre o valor da venda (só recolhe se ≥ R$ 1). Day: 1% sobre o ganho do dia. Esse IRRF abate da DARF mensal e, se sobrar, vira crédito na DAA (campo 03 da ficha Renda Variável).

Vendi R$ 25 mil em ações no mês com R$ 500 de lucro. Pago IR?

Sim. Como passou de R$ 20 mil em vendas, perdeu a isenção integralmente. IR = R$ 500 × 15% = R$ 75 (menos o IRRF retido de 0,005% × 25.000 = R$ 1,25). DARF de R$ 73,75 até último dia útil do mês seguinte.

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