Tabela IRPF 2025
A declaração entregue em 2026 usa a tabela anual progressiva do ano-calendário 2025: isento até R$ 26.963,20; 7,5% até R$ 33.919,80; 15% até R$ 45.012,60; 22,5% até R$ 55.976,16; e 27,5% acima. As parcelas a deduzir são, respectivamente, R$ 0; R$ 2.022,24; R$ 4.566,23; R$ 7.942,17 e R$ 10.740,98. A Lei 14.973/2024 e a IN RFB 2169/2024 regulam essa tabela e os limites de dedução.
Modelo simplificado vs completo
No simplificado, você troca todas as deduções por um desconto único de 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Não precisa comprovar nada além dos rendimentos. No completo, você soma todas as deduções legais e abate da base. Vale o que paga menos imposto. A calculadora faz a comparação automática.
Deduções principais
No completo, valem: contribuição ao INSS, previdência privada PGBL até 12% da renda, despesas médicas e odontológicas sem limite, mensalidades de educação até R$ 3.561,50 por pessoa, dependentes (R$ 2.275,08 cada) e pensão alimentícia judicial. Reúna recibos com CPF e CNPJ do prestador, eles podem ser exigidos em malha.
Quem pode ser dependente
Cônjuge ou companheiro com união estável superior a 5 anos, filhos e enteados até 21 anos (24 se universitários ou com deficiência), pais e avós com rendimento anual até o teto de isenção, irmãos e netos sob guarda judicial nos mesmos limites de idade, e menor pobre criado com guarda judicial. Cada um dos dependentes reduz R$ 2.275,08 da base.
Saldo a pagar ou restituir
Após apurar o imposto devido pelo melhor modelo, subtraímos o IRRF retido na fonte ao longo do ano. Se sobrou IRRF, há restituição (paga em lotes de maio a setembro). Se faltou, você gera DARF na entrega da declaração e pode parcelar em até 8 vezes, a primeira sem juros e as seguintes com Selic mais 1%.
Perguntas frequentes
Qual a tabela do IRPF para a declaração 2026?
A declaração entregue em 2026 refere-se ao ano-calendário 2025 e usa a tabela anual progressiva: isento até R$ 26.963,20; 7,5% até R$ 33.919,80; 15% até R$ 45.012,60; 22,5% até R$ 55.976,16; e 27,5% acima. As parcelas a deduzir são respectivamente R$ 0; R$ 2.022,24; R$ 4.566,23; R$ 7.942,17 e R$ 10.740,98.
Quando o modelo simplificado vale mais?
O simplificado aplica desconto único de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. Vale a pena quando suas deduções comprovadas (saúde, educação, dependentes, INSS, previdência) somam menos que esse desconto padrão. Para quem tem poucas despesas dedutíveis e nenhum dependente, costuma ser mais vantajoso.
Quando vale o modelo completo?
Quando a soma das deduções legais ultrapassa R$ 16.754,34, o completo reduz mais a base de cálculo. É comum em quem tem dependentes, plano de saúde caro, despesas médicas relevantes ou contribui muito para a Previdência. A calculadora compara automaticamente os dois modelos.
Quem pode ser dependente no IRPF?
Filhos e enteados até 21 anos (ou 24 se universitários), cônjuge, companheiro com mais de 5 anos de união, pais e avós com renda anual até o limite de isenção, irmãos e netos sob guarda judicial até 21 ou 24 anos, e menor pobre criado com guarda. Cada dependente reduz R$ 2.275,08 da base.
Qual o limite de dedução com educação?
R$ 3.561,50 por pessoa ao ano, somando o titular e cada dependente. Inclui mensalidade de escola, faculdade, pós-graduação e cursos técnicos reconhecidos. Material escolar, transporte e curso de idiomas não entram. Saúde, ao contrário, não tem limite.
Como funciona a restituição?
Se o IRRF retido na fonte ao longo do ano foi maior que o imposto devido apurado na declaração, a Receita devolve a diferença em lotes de maio a setembro. A ordem de pagamento prioriza idosos, doentes graves, professores e quem entregou primeiro com Pix cadastrado no CPF.