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Simuladores BR
LC 116/2003 · Lei 9.064/95 · IN RFB 459/2004 · Lei 13.137/2015

NF de serviço — valor líquido

Quanto sobra na sua conta depois de IRRF, CSLL, PIS, COFINS e ISS retidos pelo tomador. Simples isento de retenção federal.

Você recebe (líquido)
R$ 8.885,00
NF bruta R$ 10.000,00 · retido R$ 1.115,00 (11,15%)
Composição da retenção
Valor BRUTO da NF
R$ 10.000,00
ISS retido· 5,00% · LC 116/2003
-R$ 500,00
IRRF (1,5%)· Lei 9.064/95
-R$ 150,00
CSLL (1%)· Lei 10.833/2003
-R$ 100,00
PIS (0,65%)· IN RFB 459/2004
-R$ 65,00
COFINS (3%)· IN RFB 459/2004
-R$ 300,00
Líquido recebido
R$ 8.885,00
11,15% retidos na fonte

Você recebe R$ 8.885,00 líquidos de uma NF de R$ 10.000,00. Os R$ 1.115,00 retidos viram CRÉDITO contra IRPJ/CSLL/PIS/COFINS na sua apuração.

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Simuladores BR

NF R$ 10.000,00 · líquido R$ 8.885,00

RegimeLucro Presumido
Bruto NFR$ 10.000,00
Total retidoR$ 1.115,00
% retido11,15%
Líquido: R$ 8.885,00
https://simuladoresbr.com.br/nota-fiscal-valor-liquido

O que sai da NF antes de você receber

Quando uma PJ presta serviço para outra PJ, o TOMADOR é obrigado por lei a reter parte dos impostos na fonte e repassar o líquido. Esses valores não somem — viram CRÉDITO seu para abater do imposto que sua empresa apuraria de qualquer forma. Mas o impacto no FLUXO DE CAIXA é imediato.

A regra mais importante e ignorada: Simples Nacional NÃO sofre retenção de IRRF, CSLL, PIS ou COFINS. A Lei 13.137/2015 alterou a LC 123/2006 para isentar o Simples dessas retenções federais — só o ISS pode ser retido se a lei municipal exigir. Se você é Simples e recebeu NF com retenção indevida, peça correção e restituição ao tomador (ou compense via PER/DCOMP).

Para Lucro Presumido e Real: a retenção PADRÃO de serviços profissionais é IRRF 1,5% + CSLL 1% + PIS 0,65% + COFINS 3% = 6,15% federal. Some o ISS retido (2–5% conforme município) e a retenção total fica em torno de 8–11% — relevante para precificar e gerir caixa.

Use sempre o simulador de preço de venda antes de fechar contrato — você precisa que o LÍQUIDO recebido cubra custo, impostos do regime, comissão e margem desejada.

Perguntas frequentes

Quem é responsável por recolher os impostos retidos da NF?

O TOMADOR (cliente PJ) é o responsável tributário pela retenção e recolhimento do IRRF, CSLL, PIS, COFINS e ISS (quando previsto). Você, prestador, recebe o líquido. Os valores retidos viram crédito seu e podem ser compensados na apuração do regime (Presumido/Real) ou na DIRPF (autônomo).

Empresa do Simples Nacional sofre retenção de IRRF e PIS/COFINS/CSLL?

NÃO. A Lei 13.137/2015 (que alterou a LC 123/2006 art. 13 §1º) DISPENSA o Simples Nacional dessas retenções federais. Você só sofre retenção do ISS, quando a lei municipal previr. Apresente a declaração de optante pelo Simples na NF para evitar retenção indevida.

Quando o ISS é retido pelo tomador?

Quando a lei municipal do tomador (ou do local da prestação) determinar — base na LC 116/2003 art. 6º. Casos comuns: serviços listados no §2º (construção civil, vigilância, agenciamento, etc.) e prestador de fora do município. A alíquota varia de 2% a 5% conforme o município.

Qual o valor mínimo para retenção de IRRF e CSLL/PIS/COFINS?

IRRF (Lei 9.064/95 + Inst. Normativa): dispensado se o DARF ficar abaixo de R$ 10 — ou seja, base inferior a R$ 666,67 (já que 1,5% × 666,67 = R$ 10). CSLL/PIS/COFINS (IN RFB 459/2004 + Lei 13.137/2015): dispensado se a NOTA FISCAL for ≤ R$ 215,05.

Como faço para recuperar os valores retidos?

Lucro Presumido/Real: as retenções são CRÉDITO contra o IRPJ, CSLL, PIS e COFINS apurados — abate na DCTF. Simples: fica como crédito do ISS quando aplicável. Mantenha sempre o COMPROVANTE DE RETENÇÃO (informe de rendimentos/DIRF) emitido pelo tomador — sem ele, você não consegue compensar.

MEI sofre retenção?

Não. MEI é forma de Simples Nacional simplificado — DISPENSADO de IRRF/CSLL/PIS/COFINS. ISS também é dispensado (já está no DAS-MEI). Use o CCMEI/CNPJ para identificar e a NF-e (ou NFS-e municipal) com o regime declarado.

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