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Atualizado 2026

Calculadora ISSQN São Paulo Capital 2026

Simule o ISS mensal e anual por categoria de serviço no município de São Paulo.

Cálculo com base em Lei 13.701/2003 e LC 116/2003

Dados da empresa em São Paulo capital

Receita bruta de serviços no mês.
Alíquota conforme Lei 13.701/2003 do município.
Alíquota aplicada
2.00%
Tecnologia da Informação
ISS mensal
R$ 200,00
Recolher pela DAMSP até dia 10.
ISS anual
R$ 2.400,00
Sobre R$ 120.000,00 de faturamento.
Impacto da classificação
Se sua atividade fosse classificada como Consultoria, advocacia, contabilidade (5.0%), o ISS mensal seria R$ 500,00. A classificação correta pelo CNAE e item da lista da LC 116/2003 evita autuação e cobrança retroativa.
A simulação considera as alíquotas vigentes em São Paulo capital. A classificação correta da atividade depende do CNAE e do item da lista anexa à LC 116/2003. Sociedades Uniprofissionais e MEI seguem regimes próprios e podem pagar valor fixo no lugar do percentual.

Ferramentas para gestão fiscal

Contabilidade, conta bancária e ERP para apuração mensal do ISS.

O que é o ISSQN

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é o tributo municipal sobre a prestação de serviços. Foi disciplinado pela LC 116/2003, que fixou o teto de 5% e a alíquota mínima de 2% (esta última pela EC 37/2002 e LC 157/2016). Cada município define suas alíquotas dentro desse intervalo. Em São Paulo capital, vale a Lei 13.701/2003 e o Decreto 53.151/2012, que regulamentam a cobrança e a NFS-e.

Alíquotas em SP capital

Tecnologia da informação, saúde e educação recolhem 2%, alíquota mínima permitida pela Constituição. Transporte municipal de passageiros paga 2,9%. A grande maioria dos serviços (consultoria, advocacia, contabilidade, marketing, design, agência, construção civil) recolhe 5%. A escolha errada do código de serviço pode gerar pagamento a maior, sem direito a restituição automática, ou pagamento a menor com autuação retroativa de 5 anos.

Como pagar pela DAMSP

Após emitir a NFS-e no portal da Prefeitura de São Paulo, o sistema apura o ISS devido no mês. O pagamento é feito pelo Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, com vencimento no dia 10 do mês seguinte. Atrasos geram multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros Selic. MEI tem o ISS embutido no DAS e não emite DAMSP separado.

Retenção na fonte

O art. 9º da Lei 13.701/2003 atribui responsabilidade tributária a determinados tomadores: órgãos públicos, instituições financeiras, planos de saúde, condomínios, hotéis e empresas que contratam serviços de prestadores de fora do município. Nessas situações, o tomador retém o ISS na fonte com a alíquota cheia da atividade e recolhe via DAMSP. O prestador emite a nota com a observação ISS retido na fonte e não recolhe novamente.

Sociedade uniprofissional

Sociedades formadas por profissionais regulamentados (médicos, advogados, contadores, engenheiros, dentistas, arquitetos), sem caráter empresarial, podem se enquadrar como Sociedade Uniprofissional (SUP) pelo art. 15 da Lei 13.701/2003. O ISS deixa de incidir sobre o faturamento e passa a ser fixo por profissional habilitado, o que reduz drasticamente a carga tributária para clínicas e escritórios. Exige contabilidade regular e cadastro específico no CCM.

Perguntas frequentes

O que é o ISSQN e quem deve pagar em São Paulo?

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN ou ISS) é um tributo municipal cobrado sobre a prestação de serviços listados na LC 116/2003. Em São Paulo capital é regido pela Lei 13.701/2003. Devem recolher todos os prestadores de serviços com inscrição no CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários), incluindo MEI (recolhido no DAS), Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Quais as alíquotas de ISS em São Paulo capital?

A alíquota varia de 2% a 5% conforme a atividade. Ficam em 2% (mínimo permitido pela EC 37/2002) os serviços de tecnologia da informação, saúde, educação e alguns culturais. Transporte municipal recolhe 2,9%. A maioria dos serviços (consultoria, marketing, advocacia, contabilidade, construção civil) paga 5%, que é o teto constitucional definido pela LC 116/2003.

Como pagar o ISS de São Paulo capital?

O recolhimento é feito via DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo) emitido no portal da Prefeitura, com vencimento no dia 10 do mês seguinte ao da prestação. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) deve ser emitida no sistema da Prefeitura, e o ISS apurado é gerado automaticamente. MEI já paga o ISS embutido no DAS-MEI.

Quando o tomador retém o ISS na fonte?

A retenção é obrigatória quando o tomador é responsável tributário definido no art. 9º da Lei 13.701/2003: órgãos públicos, instituições financeiras, planos de saúde, condomínios e empresas que tomam serviços de prestadores de fora do município. Nesses casos, o tomador retém a alíquota cheia da atividade e recolhe via DAMSP. O prestador emite a nota com a indicação 'ISS retido na fonte'.

O que é Sociedade Uniprofissional (SUP)?

Sociedade Uniprofissional, prevista no art. 15 da Lei 13.701/2003, é a sociedade formada exclusivamente por profissionais habilitados (médicos, advogados, engenheiros, contadores, dentistas, arquitetos) que prestam serviços em nome da sociedade. Em vez do ISS sobre o faturamento, paga valor fixo por profissional habilitado, o que reduz drasticamente a carga tributária para clínicas e escritórios profissionais.

Como saber qual atividade enquadra o meu serviço?

A classificação segue a lista anexa à LC 116/2003 e o Decreto Municipal 53.151/2012. O CNAE da empresa serve de referência mas não é vinculante. Em caso de dúvida, vale consultar a Solução de Consulta da Prefeitura ou contratar contador especializado, porque o erro de classificação pode gerar pagamento a maior (irrecuperável) ou autuação por recolhimento a menor com multa de 50% e juros Selic.