Como o cálculo funciona
A Reforma da Previdência (EC 103/2019) reescreveu as regras do RGPS. Pela regra permanente (art. 19), a aposentadoria por idade exige idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, com tempo de contribuição de 15 e 20 anos, respectivamente. Quem se filiou antes da Reforma pode ter direito a regras de transição mais vantajosas.
O salário-de-benefício (art. 26 §2º) é calculado como média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho/1994 (Plano Real) — antes da Reforma se descartavam os 20% menores. Sobre essa média aplica-se o coeficiente: 60% como base + 2% por cada ano que exceder 20 (homem) ou 15 (mulher). Para chegar a 100%, são necessários 40 anos de contribuição (homem) ou 35 (mulher).
O benefício final fica limitado entre o piso (salário mínimo, art. 201 §2º CF) e o teto do RGPS (R$ 8.475,55 em 2026, atualizado anualmente por Portaria do MPS). Quem ganha acima do teto contribui sobre o teto e recebe no máximo esse valor — daí a importância da previdência privada complementar (PGBL/VGBL) ou de uma estratégia de independência financeira via investimentos.