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EC 103/2019 · Teto INSS R$ 8.475,55 (2026)

Quanto vou aposentar pelo INSS?

Estimativa pela regra permanente da Reforma da Previdência. Informe sua idade, tempo de contribuição e salário.

Benefício mensal estimado
R$5.000,00

100% sobre média de R$ 5.000,00 · aos 65 anos

Composição
Idade mínima
65 anos
Tempo mínimo de contribuição
20 anos
Tempo de contribuição projetado
40.0 anos
Coeficiente
100%
Média utilizada
R$ 5.000,00
Benefício mensal
R$ 5.000,00

Coeficiente aplicado: 100% da média (60% base + 2% por ano excedente a 20).

Faltam 25 ano(s) de idade e 5 ano(s) de contribuição

Você atinge a idade mínima de 65 anos com 40 anos de contribuição (se mantiver vínculos).

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Aposentadoria INSS: R$ 5.000,00/mês

Sexo / idadeHomem · 40a
Idade mínima65 anos
Tempo contrib. projetado40.0 anos
Coeficiente100%
MédiaR$ 5.000,00
R$ 5.000,00/mês
https://simuladoresbr.com.br/quanto-vou-aposentar-inss

Como o cálculo funciona

A Reforma da Previdência (EC 103/2019) reescreveu as regras do RGPS. Pela regra permanente (art. 19), a aposentadoria por idade exige idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, com tempo de contribuição de 15 e 20 anos, respectivamente. Quem se filiou antes da Reforma pode ter direito a regras de transição mais vantajosas.

O salário-de-benefício (art. 26 §2º) é calculado como média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho/1994 (Plano Real) — antes da Reforma se descartavam os 20% menores. Sobre essa média aplica-se o coeficiente: 60% como base + 2% por cada ano que exceder 20 (homem) ou 15 (mulher). Para chegar a 100%, são necessários 40 anos de contribuição (homem) ou 35 (mulher).

O benefício final fica limitado entre o piso (salário mínimo, art. 201 §2º CF) e o teto do RGPS (R$ 8.475,55 em 2026, atualizado anualmente por Portaria do MPS). Quem ganha acima do teto contribui sobre o teto e recebe no máximo esse valor — daí a importância da previdência privada complementar (PGBL/VGBL) ou de uma estratégia de independência financeira via investimentos.

Perguntas frequentes

Qual a idade mínima para aposentadoria pelo INSS em 2026?

Pela regra permanente da EC 103/2019 (art. 19), 62 anos para mulheres e 65 para homens, com tempo mínimo de 15 anos (mulher) e 20 anos (homem) de contribuição para quem se filiou após 13/11/2019. Existem regras de transição (pedágio 50%, pedágio 100%, pontos, idade mínima progressiva) para quem já contribuía antes da Reforma.

Como o valor do benefício é calculado?

Salário-de-benefício = média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho/1994 (EC 103 art. 26 §2º). Sobre essa média aplica-se o coeficiente: 60% + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher). Para chegar a 100% do benefício, são necessários 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos (mulher).

Posso descartar salários baixos para melhorar a média?

Sim, mediante opção do segurado (EC 103 art. 26 §6º), desde que isso não reduza o tempo mínimo de contribuição exigido. O descarte é facultativo e analisado pelo INSS no requerimento.

Qual o teto e o piso do benefício em 2026?

Piso: 1 salário mínimo (~R$ 1.621 em 2026). Teto: R$ 8.475,55 (projeção do teto do RGPS — Portaria MPS atualiza anualmente). Mesmo que sua média seja maior, o benefício é limitado ao teto.

Esta calculadora considera regras de transição?

Não. Aplicamos a regra permanente da EC 103/2019. Quem se filiou antes de 13/11/2019 pode ter direito a regras de transição mais vantajosas — vale a simulação no Meu INSS.

Trabalho como autônomo / MEI conta como tempo de contribuição?

Sim, desde que recolhido nos códigos corretos. MEI contribui com 5% do salário mínimo (Lei 12.470/2011) — cobre aposentadoria por idade, mas não o tempo de contribuição para regras especiais. Para aposentadoria com média maior, é preciso recolher 11% ou 20% sobre valores acima do mínimo.

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