O que é descontado do salário bruto
INSS empregado (faixas progressivas)
O INSS empregado em 2026 segue cinco faixas progressivas, aplicadas só sobre a parcela correspondente: 7,5% até R$ 1.621, 9% até R$ 2.902,84, 12% até R$ 4.354,27 e 14% até o teto de R$ 8.475,55. Acima do teto não há contribuição adicional. O desconto máximo possível é R$ 988,09 por mês.
IRRF e Reforma Renda 2026 (Lei 15.106/2025, isenção até R$ 5.000)
A Lei 15.106/2025 zerou o IRRF para salários brutos de até R$ 5.000 a partir de 2026 e criou um redutor proporcional na faixa de R$ 5.000,01 a R$ 7.350. Acima disso vale a tabela progressiva clássica (7,5% a 27,5% com parcela a deduzir). Cada dependente ainda reduz a base em R$ 189,59.
Vale-transporte (até 6% do salário base)
A Lei 7.418/1985 art. 4º permite à empresa descontar do salário do empregado até 6% do salário base para custear o vale-transporte. Se o custo total do VT for menor que esses 6%, desconta-se o valor real. Se for maior, a empresa cobre a diferença. O empregado pode recusar formalmente o benefício e ficar sem desconto.
O que entra além do salário
Vale-refeição e vale-alimentação
VR e VA são benefícios não tributáveis quando concedidos pelo PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). Não entram na base do INSS nem do IRRF e somam direto no total recebido pelo empregado.
Plano de saúde
O plano de saúde pago integralmente pela empresa também não tributa na folha. Quando há coparticipação, a parte paga pelo empregado aparece como desconto no holerite e reduz o líquido em caixa.
13º, férias e FGTS (não aparecem no holerite mensal)
13º salário é pago em duas parcelas (novembro e dezembro), férias entram quando tiradas com adicional de 1/3 constitucional, e o FGTS de 8% é depositado em conta vinculada na Caixa, com saque liberado na demissão sem justa causa. Para comparar o pacote total com PJ, use nossa Calculadora CLT vs PJ.
Como o redutor da Reforma Renda mudou o cálculo
Tomando o Caso 1 do nosso teste, um salário bruto de R$ 3.000 sem dependentes e com vale-refeição de R$ 400 gera INSS de R$ 248,60, IRRF de R$ 0, líquido em caixa de R$ 2.751,40 e total recebido de R$ 3.151,40. Em 2025, esse salário também não pagava IRRF, mas a faixa de isenção parava em R$ 2.259,20 e o redutor não existia.
No salário de R$ 5.000 a diferença fica clara: pela tabela clássica, o IRRF calculado seria de aproximadamente R$ 281 por mês. Com a Reforma Renda em vigor, esse mesmo salário paga R$ 0 de IRRF, ganho líquido de R$ 281 mensais ou R$ 3.372 ao ano sem qualquer alteração contratual. A faixa de R$ 5.000,01 a R$ 7.350 recebe redução proporcional, e acima de R$ 7.350 a tabela clássica volta integralmente.
Perguntas frequentes
O que mudou no IRRF em 2026?
A Reforma Renda (Lei 15.106/2025) entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, isentando o IRRF para salário bruto até R$ 5.000 mensais e reduzindo parcialmente entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. A tabela progressiva clássica continua, mas com redutor adicional nessa faixa.
Tenho que descontar VT do salário?
A empresa pode descontar até 6% do salário base se fornecer vale-transporte (Lei 7.418/1985 art. 4º). Se o valor do VT excede 6% do salário, a empresa cobre a diferença. Você pode optar por não receber VT, sem desconto.
Como funciona a dedução por dependente?
Cada dependente reduz a base de cálculo do IRRF em R$ 189,59 mensais. Dependentes válidos: filhos até 21 anos (24 se cursando ensino superior), cônjuge sem renda, pais e avós sem renda, irmãos sob guarda judicial.
Por que meu salário líquido aumentou em 2026?
Pela Reforma Renda (Lei 15.106/2025). Para salários até R$ 5.000, o IRRF passou a ser zero. Em salários entre R$ 5.000 e R$ 7.350, há redução parcial. Para um salário de R$ 5.000 sem dependentes, o ganho real é de mais de R$ 280 por mês em relação a 2025.
INSS desconta sobre o salário inteiro?
Não. O desconto é progressivo por faixa. Cada faixa tem alíquota própria e incide só sobre a parcela do salário dentro daquela faixa. Acima do teto de R$ 8.475,55 não há desconto adicional. O desconto máximo de INSS em 2026 é R$ 988,09 por mês.
O cálculo aqui inclui 13º e férias?
Não. Esta calculadora mostra o líquido mensal recorrente. 13º é pago em novembro e dezembro, férias quando você tira, FGTS deposita na conta vinculada. Para o pacote total CLT com benefícios diferidos e comparação com PJ, use a Calculadora CLT vs PJ.