Como o cálculo funciona
A calculadora aplica as regras da CLT (arts. 477, 478, 479, 484-A e 487), Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional), Lei 8.036/1990 (FGTS e multa) e a tabela de IRRF da Lei 15.106/2025 (Reforma Renda 2026). Verbas indenizatórias — aviso prévio indenizado, férias indenizadas e multa de 40% — são isentas de IR e INSS conforme Súmulas 215 e 386 do STJ e Tema 478 (REsp 1.230.957/RS).
Diferenças por tipo de rescisão
- Sem justa causa: aviso indenizado, multa 40% FGTS, saque 100%, seguro-desemprego.
- Acordo mútuo (484-A): aviso pela metade, multa 20%, saque 80%, sem seguro-desemprego.
- Pedido de demissão: só verbas proporcionais, sem multa, sem saque, deve cumprir aviso.
- Justa causa: só saldo de salário e férias vencidas.
- Aposentadoria: verbas normais, FGTS 100% sacável, sem multa de 40%.