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Simuladores BR
CLT arts. 477/484-A · Lei 12.506/2011 (aviso) · Lei 15.106/2025 (Reforma Renda) · Súmulas STJ 215/386

Calculadora de rescisão CLT 2026

Saldo, aviso prévio, 13º, férias e multa do FGTS por tipo de desligamento. Veja quanto vai cair na conta.

Total líquido da rescisão
R$27.459,31

Sem justa causa (pelo empregador) · bruto R$ 27.660,00 · descontos R$ 200,69

Composição das verbas
Saldo de salário
R$ 2.500,00
Aviso prévio (30 dias)· indenizado, isento de IR/INSS
R$ 5.000,00
Multa FGTS· isenta de IR
R$ 5.760,00
FGTS sacável· saque na Caixa
R$ 14.400,00
Total bruto
R$ 27.660,00
Descontos
INSS sobre saldo de salário
R$ 200,69
IRRF sobre saldo de salário
R$ 0,00
INSS sobre 13º
R$ 0,00
IRRF sobre 13º
R$ 0,00
Total de descontos
R$ 200,69
Sem justa causa — todos os direitos

Você recebe aviso prévio indenizado, multa de 40% sobre o FGTS, saca 100% do saldo e tem direito ao seguro-desemprego.

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Simuladores BR

Rescisão CLT: R$ 27.459,32 líquido

TipoSem justa causa (pelo empregador)
SalárioR$ 5.000,00
Tempo de casa0 ano(s)
BrutoR$ 27.660,00
DescontosR$ 200,69
Líquido R$ 27.459,32
https://simuladoresbr.com.br/rescisao-clt

Como o cálculo funciona

A calculadora aplica as regras da CLT (arts. 477, 478, 479, 484-A e 487), Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional), Lei 8.036/1990 (FGTS e multa) e a tabela de IRRF da Lei 15.106/2025 (Reforma Renda 2026). Verbas indenizatórias — aviso prévio indenizado, férias indenizadas e multa de 40% — são isentas de IR e INSS conforme Súmulas 215 e 386 do STJ e Tema 478 (REsp 1.230.957/RS).

Diferenças por tipo de rescisão

  • Sem justa causa: aviso indenizado, multa 40% FGTS, saque 100%, seguro-desemprego.
  • Acordo mútuo (484-A): aviso pela metade, multa 20%, saque 80%, sem seguro-desemprego.
  • Pedido de demissão: só verbas proporcionais, sem multa, sem saque, deve cumprir aviso.
  • Justa causa: só saldo de salário e férias vencidas.
  • Aposentadoria: verbas normais, FGTS 100% sacável, sem multa de 40%.

Perguntas frequentes

Aviso prévio indenizado tem desconto de IR e INSS?

Não. Verbas indenizatórias (aviso prévio indenizado, férias indenizadas e a multa de 40% do FGTS) são isentas de IR e INSS, conforme Súmula 215 do STJ e Tema 478 (REsp 1.230.957/RS).

Como funciona o aviso prévio proporcional?

Lei 12.506/2011: 30 dias base + 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias no total (60 dias adicionais máximos).

O que muda no acordo mútuo (Lei 13.467/2017)?

O art. 484-A da CLT permite encerramento de comum acordo. Aviso prévio e multa do FGTS ficam pela metade (20% em vez de 40%), saque é limitado a 80% do FGTS e o trabalhador NÃO tem direito ao seguro-desemprego.

Posso sacar o FGTS sendo demitido por justa causa?

Não. Justa causa (CLT art. 482) implica perda do direito a 13º proporcional, férias proporcionais, multa do FGTS e saque. Restam apenas saldo de salário e férias vencidas (se houver).

Como o IRRF é calculado em 2026?

Pela tabela da Lei 15.106/2025 (Reforma Renda 2026): isenção total até R$ 5.000/mês e redutor progressivo até R$ 7.350/mês. Saldo de salário e 13º entram nessa tabela; verbas indenizatórias não.

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