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Lei 4.749/1965 · Decreto 57.155/1965 · IN RFB 1.500/2014 · Lei 15.106/2025 (Reforma Renda 2026)

Calculadora de 13º salário 2026

Quanto cai na 1ª e na 2ª parcela do 13º com INSS, IRRF separado e proporcionalidade 1/12. Atualizada Reforma Renda.

Total líquido do 13º no ano
R$4.498,49

Bruto R$ 5.000,00 · descontos R$ 501,51

Composição
13º bruto (12/12 meses)
R$ 5.000,00
1ª parcela (até 30/nov)· sem retenção
R$ 2.500,00
INSS sobre 13º· base separada
-R$ 501,51
IRRF · alíquota efetiva 0,00%· tributação exclusiva
-R$ 0,00
2ª parcela líquida (até 20/dez)· vai cair na conta
R$ 1.998,49

INSS e IRRF do 13º são calculados separadamente da folha mensal (IN RFB 1.500/2014 art. 16). A base é o 13º cheio, mas a retenção sai só na 2ª parcela.

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13º salário: R$ 4.498,49 líquido

SalárioR$ 5.000,00
Meses12/12
BrutoR$ 5.000,00
1ª parcelaR$ 2.500,00
2ª parcelaR$ 1.998,49
Líquido R$ 4.498,49
https://simuladoresbr.com.br/decimo-terceiro-salario

Como o cálculo funciona

O 13º salário é a gratificação natalina prevista na CF/88 art. 7º VIII e regulada pelas Leis 4.090/1962 e 4.749/1965. O bruto corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano — e o Decreto 57.155/1965 manda contar como mês integral qualquer fração ≥ 15 dias no período aquisitivo.

A 1ª parcela (50% do bruto) é paga entre fevereiro e 30 de novembro, sem retenção. Pode ser antecipada junto com as férias se o empregado pedir por escrito até janeiro (CLT art. 145).

A 2ª parcela sai até 20 de dezembro e é onde entram INSS e IRRF, calculados em base separada da folha mensal (IN RFB 1.500/2014 art. 16; Lei 8.212/91 art. 28 §7º). A base é o 13º cheio, não a 2ª parcela. O IRRF segue a tabela da Reforma Renda 2026 (Lei 15.106/2025) — isento até R$ 5.000 de base, redutor até R$ 7.350 e progressão clássica acima.

Para 13º pago em rescisão (proporcional com FGTS, multa etc.), use a Calculadora de Rescisão CLT. Para o líquido mensal, use o Salário líquido CLT 2026.

Perguntas frequentes

Quando recebo a 1ª e a 2ª parcela do 13º?

A 1ª parcela (50% do 13º bruto, sem desconto) tem que ser paga entre fevereiro e 30 de novembro — Lei 4.749/1965. A 2ª parcela (com INSS e IRRF) sai até 20 de dezembro. Se o empregado pediu adiantamento junto com as férias (CLT art. 145), a 1ª parcela já saiu lá.

Como o IRRF é calculado no 13º em 2026?

Tributação separada (exclusiva na fonte) — IN RFB 1.500/2014 art. 16. O 13º não soma à folha mensal: IRRF e INSS incidem sobre o 13º cheio, com a tabela da Reforma Renda 2026 (Lei 15.106/2025). Isenção até R$ 5.000 de base, redutor progressivo até R$ 7.350 e tabela clássica acima.

Trabalhei 8 meses e 20 dias. Quanto recebo de 13º?

Você recebe 9/12 do salário. Pelo Decreto 57.155/1965, fração ≥ 15 dias conta como mês integral. 8 meses cheios + 1 mês (porque 20 ≥ 15) = 9 meses computados. Se o salário é R$ 6.000, o 13º bruto é R$ 6.000 × 9/12 = R$ 4.500.

INSS do 13º conta para a aposentadoria?

Sim. O INSS retido sobre o 13º é contribuição previdenciária normal e entra no cálculo do salário-de-contribuição (Lei 8.212/91 art. 28 §7º). É calculado em base separada da folha mensal, mas computa para benefícios.

Quem foi demitido tem direito a 13º proporcional?

Sim, salvo justa causa. O 13º proporcional vai na rescisão, sem retenção no acerto rescisório se demissão sem justa causa (verba indenizatória). Para esse caso específico, use a /rescisao-clt — esta calculadora cobre o 13º pago em dezembro durante a vigência do contrato.

Empresa atrasou a 1ª parcela. O que acontece?

Atraso configura infração administrativa (multa MTE) e gera direito a correção. Em rescisão, atraso no pagamento de 13º pode gerar dobra (Súmula 462 TST aplica analogia). Procure o sindicato ou Ministério do Trabalho.

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