Como o cálculo funciona
O 13º salário é a gratificação natalina prevista na CF/88 art. 7º VIII e regulada pelas Leis 4.090/1962 e 4.749/1965. O bruto corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano — e o Decreto 57.155/1965 manda contar como mês integral qualquer fração ≥ 15 dias no período aquisitivo.
A 1ª parcela (50% do bruto) é paga entre fevereiro e 30 de novembro, sem retenção. Pode ser antecipada junto com as férias se o empregado pedir por escrito até janeiro (CLT art. 145).
A 2ª parcela sai até 20 de dezembro e é onde entram INSS e IRRF, calculados em base separada da folha mensal (IN RFB 1.500/2014 art. 16; Lei 8.212/91 art. 28 §7º). A base é o 13º cheio, não a 2ª parcela. O IRRF segue a tabela da Reforma Renda 2026 (Lei 15.106/2025) — isento até R$ 5.000 de base, redutor até R$ 7.350 e progressão clássica acima.
Para 13º pago em rescisão (proporcional com FGTS, multa etc.), use a Calculadora de Rescisão CLT. Para o líquido mensal, use o Salário líquido CLT 2026.