Como o cálculo funciona
A remuneração de férias é o salário do mês acrescido de 1/3 constitucional (CF/88 art. 7º XVII; CLT art. 142). Tudo isso é verba salarial: incidem INSS e IRRF pela tabela da Reforma Renda 2026 (Lei 15.106/2025) — isenção total até R$ 5.000 de base, redutor até R$ 7.350 e progressão normal acima.
O empregado pode vender 10 dias de férias (abono pecuniário, CLT art. 143). Esses 10 dias + 1/3 sobre eles são isentos de IRRF e INSS (Lei 7.713/1988 art. 6º V; Solução de Consulta COSIT 188/2017). O pedido tem prazo: até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
O adiantamento da 1ª parcela do 13º (50% do salário) pode ser pago junto com as férias (CLT art. 145; Lei 4.749/1965 art. 2º §2º), desde que requerido por escrito até janeiro. Não há retenção de IR ou INSS no adiantamento — os tributos são apurados em dezembro sobre o 13º cheio.
Esta calculadora não cobre férias indenizadas em rescisão (proporcionais ou vencidas pagas no acerto), que são isentas de IRRF e INSS por Súmulas 215 e 386 do STJ. Para esse caso, use a Calculadora de Rescisão CLT.