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CLT arts. 142/143/145 · Lei 4.749/65 · Lei 7.713/88 art. 6º V · Lei 15.106/2025 (Reforma Renda 2026)

Calculadora de férias CLT 2026

Quanto você recebe nas férias com 1/3 constitucional, abono pecuniário (10 dias) e adiantamento do 13º. Atualizada Reforma Renda.

Líquido das férias na conta
R$5.410,36

Bruto R$ 6.666,67 · descontos R$ 1.256,30

Composição
Férias gozadas (30 dias)
R$ 5.000,00
1/3 constitucional
R$ 1.666,67
Total bruto
R$ 6.666,67
Descontos sobre férias + 1/3
INSS (base R$ 6.666,67)
R$ 734,85
IRRF · alíquota efetiva 7,82%
R$ 521,45
Total descontos
R$ 1.256,30

Abono pecuniário e adiantamento do 13º não têm retenção de IR ou INSS no recibo de férias.

Pode vender até 10 dias (abono pecuniário)

Marcando essa opção, você converte 1/3 das férias em dinheiro isento de IR e INSS. Em quase todos os casos é vantajoso financeiramente — só perde se você precisar mesmo dos 30 dias de descanso.

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Férias CLT: R$ 5.410,36 líquido

SalárioR$ 5.000,00
Dias gozados30
Vendeu abono?Não
Adiantou 13º?Não
BrutoR$ 6.666,67
Líquido R$ 5.410,36
https://simuladoresbr.com.br/ferias-clt

Como o cálculo funciona

A remuneração de férias é o salário do mês acrescido de 1/3 constitucional (CF/88 art. 7º XVII; CLT art. 142). Tudo isso é verba salarial: incidem INSS e IRRF pela tabela da Reforma Renda 2026 (Lei 15.106/2025) — isenção total até R$ 5.000 de base, redutor até R$ 7.350 e progressão normal acima.

O empregado pode vender 10 dias de férias (abono pecuniário, CLT art. 143). Esses 10 dias + 1/3 sobre eles são isentos de IRRF e INSS (Lei 7.713/1988 art. 6º V; Solução de Consulta COSIT 188/2017). O pedido tem prazo: até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

O adiantamento da 1ª parcela do 13º (50% do salário) pode ser pago junto com as férias (CLT art. 145; Lei 4.749/1965 art. 2º §2º), desde que requerido por escrito até janeiro. Não há retenção de IR ou INSS no adiantamento — os tributos são apurados em dezembro sobre o 13º cheio.

Esta calculadora não cobre férias indenizadas em rescisão (proporcionais ou vencidas pagas no acerto), que são isentas de IRRF e INSS por Súmulas 215 e 386 do STJ. Para esse caso, use a Calculadora de Rescisão CLT.

Perguntas frequentes

Como o IRRF incide nas férias em 2026?

A remuneração das férias gozadas + 1/3 constitucional é verba salarial e entra na tabela do IRRF da Lei 15.106/2025 (Reforma Renda 2026): isenção total até R$ 5.000/mês de base de cálculo e redutor progressivo até R$ 7.350. Acima disso, alíquotas progressivas até 27,5%.

Vender 10 dias de férias (abono pecuniário) compensa?

Sim, financeiramente quase sempre compensa: o abono pecuniário (CLT art. 143) é ISENTO de IRRF e INSS — Lei 7.713/1988 art. 6º V e Solução de Consulta COSIT 188/2017. Você recebe os 10 dias + 1/3 sobre eles na bruta, sem desconto. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Posso adiantar a 1ª parcela do 13º junto com as férias?

Sim. CLT art. 145 e Lei 4.749/1965 art. 2º §2º permitem antecipar 50% do salário (1ª parcela do 13º) no recibo das férias, desde que o empregado requeira por escrito até janeiro do ano correspondente. Não há retenção de INSS/IRRF nesse adiantamento — os tributos são apurados em dezembro sobre o 13º cheio.

Qual o prazo para a empresa pagar as férias?

Até 2 dias antes do início do gozo (CLT art. 145). Atraso gera dobra: pagamento em dobro das férias (Súmula 81 TST), sem prejuízo da multa administrativa.

1/3 de férias gozadas é tributado pelo INSS?

Sobre o empregado, sim, integra a remuneração de férias e tem desconto de INSS pela tabela progressiva. O STF (Tema 985, RE 1.072.485) decidiu que a contribuição PATRONAL incide sobre 1/3 a partir de 15/09/2020 — mas isso afeta o empregador, não o líquido do trabalhador.

Esta calculadora cobre férias indenizadas em rescisão?

Não. Férias indenizadas (proporcionais e vencidas pagas na rescisão) são isentas de IRRF e INSS (Súmulas STJ 215 e 386) e estão na nossa Calculadora de Rescisão CLT.

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