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Simuladores BR
EC 132/2023 · LC 214/2025 · LC 215/2025

Reforma Tributária — impacto no CNPJ

Carga ano a ano (2026–2033) durante a transição IBS+CBS. 8 setores com redutores e regimes específicos.

Veredicto 2026–2033
Reforma aumenta carga
Acumulado 8 anos: R$ 2.159.790 (reforma) vs R$ 2.078.400 (baseline) · delta +R$ 81.390
Baixe o guia completo da Reforma 2026 (PDF)
42 páginas: cronograma detalhado, todos os redutores, regimes específicos, checklist de adaptação por setor.
Carga mensal ano a ano
Regime regular · alíquota efetiva plena ≈ 26,5%
AnoAntigoCBS+IBSTotal/mêsΔ vs hoje
2026R$ 21.650R$ 284R$ 21.934+R$ 284
2027R$ 18.000R$ 6.234R$ 24.234+R$ 2.584
2028R$ 18.000R$ 6.234R$ 24.234+R$ 2.584
2029R$ 16.200R$ 7.399R$ 23.599+R$ 1.949
2030R$ 14.400R$ 8.638R$ 23.038+R$ 1.388
2031R$ 12.600R$ 9.877R$ 22.477+R$ 827
2032R$ 10.800R$ 11.116R$ 21.916+R$ 266
2033R$ 0R$ 18.550R$ 18.550-R$ 3.100
2026: Teste: CBS 0,9% + IBS 0,1% (compensáveis com PIS/Cofins).
2027: CBS plena. PIS/Cofins extintos. IPI zerado (exceto ZFM).
2028: CBS plena. IBS ainda em teste 0,1%.
2029: IBS começa: 10% novo / 90% ICMS+ISS.
2030: 20% IBS / 80% ICMS+ISS.
2031: 30% IBS / 70% ICMS+ISS.
2032: 40% IBS / 60% ICMS+ISS.
2033: IBS+CBS pleno. ICMS/ISS extintos.
Reforma AUMENTA carga em R$ 81.390 acumulados

Em 8 anos (2026–2033), você pagaria R$ 2.078.400 no regime atual versus R$ 2.159.790 na transição IBS+CBS. Em 2033 (regime pleno), a carga mensal vai para R$ 18.550,00 contra R$ 21.650,00 hoje.

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Reforma Tributária — Regime regular

FaturamentoR$ 100.000/mês
Carga hojeR$ 21.650,00/mês
Carga 2033 (pleno)R$ 18.550,00/mês
Δ acumulado 8 anos+R$ 81.390
Reforma aumenta carga
https://simuladoresbr.com.br/reforma-tributaria-impacto-cnpj

A maior mudança tributária dos últimos 60 anos

A EC 132/2023 e a LC 214/2025 substituem cinco tributos sobre consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um modelo IVA dual: CBS (federal) e IBS (estados/municípios), mais o IS (Imposto Seletivo) sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A transição dura 8 anos: começa em 2026 e se completa em 2033.

A grande virada é a não-cumulatividade plena (LC 214 art. 47): todo bem ou serviço adquirido gera crédito — inclusive luz, aluguel, software, marketing. Empresas com muitos custos B2B passam a pagar bem menos imposto efetivo. Já comércio varejista com pouca compra dedutível tende a ver aumento.

Nove setores têm tratamento diferenciado: redutor de 60% para saúde, educação, transporte coletivo, agropecuária e cultura; redutor de 100% para a cesta básica nacional; regime específico para construção (50% redução), financeiro (alíquota efetiva ~6%) e combustíveis (monofásico). Nosso simulador modela todos eles.

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Perguntas frequentes

Como funciona a transição IBS+CBS de 2026 a 2033?

EC 132/2023 + LC 214/2025 estabelecem 8 anos de transição. 2026: teste com CBS 0,9% + IBS 0,1% (compensáveis com PIS/Cofins). 2027: CBS plena (~8,8%), PIS/Cofins extintos, IPI zerado (mantido só para ZFM). 2028: CBS plena, IBS ainda em teste. 2029-2032: IBS substitui ICMS/ISS gradualmente em 10/20/30/40%. 2033: IBS+CBS pleno (~26,5%), ICMS e ISS extintos.

Qual a alíquota de referência do IBS+CBS?

A LC 214/2025 não fixa percentual — define que cabe ao Senado e CGIB. As projeções do Ministério da Fazenda apontam alíquota total de ~26,5% (CBS ~8,8% federal + IBS ~17,7% estados/municípios). É a maior alíquota nominal de IVA do mundo, mas com crédito amplo (não-cumulatividade plena, LC 214 art. 47).

Quais setores têm redutor de 60%?

LC 214/2025 art. 138: saúde, educação, transporte coletivo de passageiros, dispositivos médicos e de acessibilidade, produtos agropecuários e aquícolas, insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano, produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda, produções artísticas e culturais nacionais. Alíquota efetiva fica em ~10,6% (40% × 26,5%).

Construção civil e imobiliário pagam menos?

Sim. LC 214/2025 art. 252+ cria regime específico para operações com bens imóveis (incorporação, construção, locação). Há redutor de 50% sobre a alíquota padrão e regras especiais de apuração. Alíquota efetiva fica em ~13,25%. Isso compensa a perda do PIS/Cofins cumulativo do construtor.

Empresa do Simples Nacional muda alguma coisa?

Pode optar entre permanecer no Simples (DAS unificado mantém parte da CBS/IBS embutida — LC 214 art. 41) ou aderir ao IBS+CBS pelo regime regular para gerar crédito ao cliente PJ. A escolha vale por ano-calendário e deve ser avaliada por cliente: se vende para PJ que precisa do crédito, sair do Simples pode ser melhor.

O que é o Imposto Seletivo (IS)?

O IS — "imposto do pecado" — é cobrado adicionalmente sobre bens prejudiciais à saúde ou ao ambiente: cigarros, bebidas alcoólicas, açucaradas, veículos, embarcações, aeronaves, produtos minerais, jogos e apostas. Substitui parte do IPI e tem alíquotas específicas por produto, definidas em lei ordinária. Não modelado neste simulador.

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