A maior mudança tributária dos últimos 60 anos
A EC 132/2023 e a LC 214/2025 substituem cinco tributos sobre consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um modelo IVA dual: CBS (federal) e IBS (estados/municípios), mais o IS (Imposto Seletivo) sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A transição dura 8 anos: começa em 2026 e se completa em 2033.
A grande virada é a não-cumulatividade plena (LC 214 art. 47): todo bem ou serviço adquirido gera crédito — inclusive luz, aluguel, software, marketing. Empresas com muitos custos B2B passam a pagar bem menos imposto efetivo. Já comércio varejista com pouca compra dedutível tende a ver aumento.
Nove setores têm tratamento diferenciado: redutor de 60% para saúde, educação, transporte coletivo, agropecuária e cultura; redutor de 100% para a cesta básica nacional; regime específico para construção (50% redução), financeiro (alíquota efetiva ~6%) e combustíveis (monofásico). Nosso simulador modela todos eles.
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