Calculadora IR Ganho de Capital de Imóvel 2026

Apuração do imposto de renda sobre venda de imóveis com isenções, fatores de redução e tabela progressiva.

Cálculo com base em Lei 7.713/1988, Lei 9.250/1995, Lei 11.196/2005 e Lei 13.259/2016

Dados da operação

Custo declarado, incluindo benfeitorias comprovadas.

Corretagem, ITBI, escritura e benfeitorias com nota fiscal.

IR devido
R$ 20.910,78

DARF cod. 4600, venc. 2026-02-27. Alíquota efetiva 6,97% sobre ganho bruto de R$ 300.000,00.

Ganho bruto
R$ 300.000,00
Base apos FR
R$ 139.405,20
Alíquota efetiva
6,97%

Detalhamento do cálculo

FR1 (Lei 7.713/88, anos 1969-1988)0,00%
FR2a (Lei 11.196/05, 0,35%/mês até 12/2005)1.0000
FR2b (Lei 11.196/05, 0,60%/mês a partir de 01/2006)0.4647
m1: 0 mês(es), m2: 192 mês(es)R$ 20.910,78
Resultado meramente informativo. A apuração oficial deve ser feita no programa GCAP da Receita Federal é o recolhimento via DARF código 4600 até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento.

Onde conseguir ajuda na apuração

Contadores especializados em ganho de capital, GCAP e holdings imobiliárias.

O que é ganho de capital imobiliário

Ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de venda do imóvel e o seu custo de aquisição acrescido das despesas dedutíveis. A tributação e exclusiva na fonte (definitiva), regulada pela Lei 7.713/88, Lei 11.196/05 e Lei 13.259/16, com recolhimento via DARF código 4600 até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento. A apuração oficial é feita no programa GCAP da RFB.

Isenções principais

Antes de calcular o IR, verifique três isenções que zeram a operação. (1) Alienacao do único imóvel até R$ 440.000, sem outra venda isenta nos últimos cinco anos, conforme Lei 9.250/95 art. 23. (2) Reaplicacao integral do produto na compra de outro imóvel residencial em até 180 dias, prevista na Lei 11.196/05 art. 39, utilizavel uma vez a cada cinco anos. (3) Imoveis adquiridos antes de 1969, isenção integral pela Lei 7.713/88 via fator de redução de 100%.

Fatores de redução FR1 e FR2

Para imóveis adquiridos entre 1969 e 1988, a Lei 7.713/88 reduz o ganho em 5% por ano (FR1). Para imóveis em geral, a Lei 11.196/05 instituiu dois fatores multiplicativos. FR2a vale para meses entre janeiro/1996 e dezembro/2005, com fórmula 1/(1+0,0035*m1). FR2b vale para meses a partir de janeiro/2006 até a data de venda, com fórmula 1/(1+0,0060*m2). Os fatores se acumulam: base = ganho * (1-FR1) * FR2a * FR2b.

Tabela progressiva 2026

Pela Lei 13.259/16 art. 21, o IR de ganho de capital e progressivo: 15% sobre a parcela até R$ 5.000.000, 17,5% entre R$ 5MM e R$ 10MM, 20% entre R$ 10MM e R$ 30MM e 22,5% sobre o que exceder R$ 30MM. A alíquota efetiva sobre o ganho cresce conforme o valor.

Como recolher o DARF

O DARF deve ser preenchido com código de receita 4600, período de apuração igual ao mês do recebimento e vencimento no último dia útil do mês subsequente. Em vendas parceladas, o IR incide proporcionalmente em cada parcela recebida. O atraso gera multa de mora de 0,33% ao dia limitada a 20% e juros pela Selic acumulada.

Perguntas frequentes

O que é ganho de capital na venda de imóvel?

Ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de venda do imóvel e o seu custo de aquisição acrescido de despesas dedutíveis (corretagem, ITBI, escritura, benfeitorias com nota fiscal). A tributação é feita pela pessoa física via DARF código 4600, com vencimento até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento.

Quais são as isenções mais comuns?

Três isenções resolvem a maioria dos casos: (1) alienação do único imóvel da pessoa física por valor até R$ 440.000, desde que não tenha realizado outra alienação isenta nos últimos cinco anos (Lei 9.250/95 art. 23); (2) reaplicação integral do produto da venda na compra de outro imóvel residencial em até 180 dias (Lei 11.196/05 art. 39); (3) imóvel adquirido antes de 1969 (Lei 7.713/88).

Como funcionam os fatores de redução FR1 e FR2?

Para imóveis adquiridos entre 1969 e 1988, a Lei 7.713/88 art. 18 reduz o ganho em 5% por ano de aquisição (95% para 1970, 90% para 1971, etc.). Para imóveis em geral, a Lei 11.196/05 trouxe dois fatores multiplicativos: FR2a = 1/(1+0,0035*m1) para meses entre janeiro/1996 e dezembro/2005, e FR2b = 1/(1+0,0060*m2) para meses a partir de janeiro/2006 até a venda. Os fatores se acumulam.

Qual é a tabela progressiva do IR de ganho de capital em 2026?

Definida pela Lei 13.259/2016 art. 21: 15% sobre a parcela até R$ 5.000.000, 17,5% de R$ 5MM a R$ 10MM, 20% de R$ 10MM a R$ 30MM e 22,5% acima de R$ 30MM. A aplicação e progressiva, ou seja, cada faixa e tributada pela alíquota correspondente.

Quando vence o DARF e qual código usar?

O DARF código 4600 vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento do valor. Em vendas parceladas, o IR incide sobre cada parcela recebida, com DARF mensal. O atraso gera multa de mora de 0,33% ao dia limitada a 20% e juros pela Selic.

Vale a pena reinvestir em outro imóvel para usar a isenção?

A isenção do art. 39 da Lei 11.196/05 e poderosa: zera o IR se o produto for aplicado em outro imóvel residencial em 180 dias. Mas só pode ser usada uma vez a cada cinco anos e exige aplicação integral. Se for aplicação parcial, a isenção e proporcional. Vale calcular: muitas vezes o IR economizado supera o custo de oportunidade de comprar outro imóvel.