O que é CET
O Custo Efetivo Total foi instituido pela Resolução CMN 3.517/2007 e e divulgado de forma obrigatória nas operações de crédito a pessoa física e microempresas. Ele expressa, em taxa anual única, todos os encargos da operação: juros remuneratorios, IOF, tarifas, seguros vinculados e outras despesas. O objetivo do regulador foi acabar com a comparação por taxa de juros isolada, que escondia o custo real do crédito.
Modalidades 2026
As modalidades cobertas nesta calculadora são cheque especial, cartao de crédito rotativo, consignado INSS, consignado servidor público, consignado CLT privado, antecipação de saque-aniversário do FGTS e home equity com garantia de imóvel. As taxas medias de mercado são reveladas mensalmente pelo BACEN no relatório Estatisticas do Sistema Financeiro Nacional. Taxas mais baixas estao associadas a garantias mais fortes (imóvel, FGTS, folha de pagamento), enquanto cheque especial e rotativo são linhas sem garantia.
Comparativo entre modalidades
A diferença de CET entre modalidades pode chegar a 100 vezes. Tomar R$ 10.000 no cheque especial por 12 meses pode custar mais de 200% ao ano em CET, enquanto a mesma operação no consignado INSS sai por aproximadamente 25% ao ano e no home equity por menos de 18%. A escolha da modalidade adequada é a decisão financeira que mais reduz o custo de crédito do brasileiro médio.
Como interpretar o CET
O CET deve ser comparado sempre na mesma base anual, porque CET mensal de modalidades curtas (cheque especial) parece pequeno mas, anualizado, é altíssimo. A regra de equivalência é (1 + CETm)^12 - 1. Também vale lembrar que o CET não inclui custo de oportunidade nem inflação. Em ambiente de Selic alta, mesmo um CET de 25% pode ser razoável para emergências, enquanto em Selic baixa torna-se proibitivo.
Como usar a calculadora
Escolha a modalidade na lista. A taxa média de mercado e preenchida automaticamente, mas pode ser substituida pela proposta concreta do banco. Informe o valor solicitado, o prazo em meses, a tarifa de abertura (se houver) é o seguro prestamista mensal. A calculadora retorna a parcela, o total pago, o IOF segregado é o CET mensal e anual, além de mostrar o ranking das 7 modalidades com a mais barata destacada.
Perguntas frequentes
O que é o CET (Custo Efetivo Total)?
O CET é o indicador obrigatório criado pela Resolução CMN 3.517/2007 que reúne, em uma única taxa percentual, todos os encargos cobrados em uma operação de crédito a pessoa física: juros, IOF, tarifa de abertura, seguro prestamista e demais despesas. Ele permite comparar propostas diferentes na mesma base e é a única forma confiável de saber quanto o crédito custa de verdade.
Como o IOF é calculado em empréstimos pessoais?
O IOF de crédito a pessoa física é regido pelo Decreto 6.306/2007. Tem duas parcelas: uma fixa de 0,38% sobre o valor liberado e outra diária de 0,0082% ao dia, limitada a 365 dias. Em um empréstimo de R$ 10.000 com prazo igual ou superior a 12 meses, o IOF chega a aproximadamente R$ 337, valor que entra no cálculo do CET.
Por que o CET e maior que a taxa de juros nominal?
Porque a taxa de juros mostra apenas o custo do dinheiro. O CET inclui IOF, tarifa de abertura, seguro prestamista e outras despesas. Em modalidades como cheque especial, com prazo curto e poucas tarifas, a diferença pode ser pequena. Em empréstimos longos com tarifas e seguros, o CET pode ficar 2 a 4 pontos percentuais acima da taxa nominal anualizada.
Qual a modalidade de crédito mais barata em 2026?
Em geral, o crédito com garantia tem o menor CET. Home equity (garantia de imóvel) fica em torno de 1,2% ao mês, consignado INSS em torno de 1,8% e antecipação do saque-aniversário do FGTS em torno de 1,79%. Cheque especial e cartão rotativo são as modalidades mais caras, podendo ultrapassar 200% ao ano de CET, e devem ser evitadas para além de poucos dias.
Como o cálculo de CET nesta calculadora é feito?
Calculamos a parcela pelo sistema Price com a taxa de juros informada, somamos o seguro prestamista mensal, descontamos do principal o IOF e a tarifa de abertura para obter o líquido recebido e em seguida resolvemos por bisseção a taxa que iguala o valor presente das parcelas a esse líquido. Essa taxa é o CET mensal. O CET anual segue a regra (1 + CETm)^12 - 1.
O CET serve para crédito PJ também?
A Resolução CMN 3.517/2007 trata especificamente de crédito a pessoa física e microempresas. Para PJ média e grande não há obrigatoriedade do CET, embora muitos bancos divulguem por boa prática. Para crédito PJ recomendamos a calculadora de Antecipação de Recebíveis PJ, que inclui IOF segregado e custo efetivo a.a. por regime tributário.