O que é o Carnê-Leão
Carnê-Leão é o recolhimento mensal obrigatório do IRPF sobre rendimentos recebidos de pessoa física ou do exterior, quando não houver retenção na fonte. Foi criado pela Lei 7.713/88 e atualizado pela Lei 14.973/2024 e Lei 15.106/2025. Aluguel de imóvel locado a PF, serviços autônomos prestados a PF e pensões do exterior são os casos mais comuns.
Quem deve recolher
Toda pessoa física que receba, de outra pessoa física, aluguel ou rendimentos de serviços sem retenção. Quando o pagador é pessoa jurídica, ela já faz IRRF e o Carnê-Leão não se aplica. O recolhimento mensal funciona como antecipação do IRPF anual, e os valores são importados automaticamente na DIRPF do ano seguinte.
Deduções permitidas
Pela legislação, são dedutíveis da receita de aluguel: comissão da imobiliária paga pelo locador, IPTU pago pelo locador no mês, condomínio quando contratualmente for obrigação do locador e taxas de cobrança bancária. Despesas pagas pelo inquilino não podem ser deduzidas, mesmo que repassadas no boleto.
Tabela progressiva 2026
Pela Lei 14.973/2024 e Lei 15.106/2025: até R$ 2.259,20 isento; de R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65, 7,5% (parcela a deduzir R$ 169,44); de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, 15% (R$ 381,44); de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68, 22,5% (R$ 662,77); acima de R$ 4.664,68, 27,5% (R$ 896,00). A fórmula e IR = base * alíquota, parcela a deduzir.
Como pagar o DARF 0190
Use o programa Carnê-Leão do e-CAC ou o aplicativo Meu Imposto de Renda. Código de receita 0190, período de apuração igual ao mês do recebimento e vencimento até o último dia útil do mês subsequente. O atraso gera multa de mora de 0,33% ao dia limitada a 20% e juros pela Selic acumulada.
Perguntas frequentes
O que é Carnê-Leão e quem precisa pagar?
Carnê-Leão é o recolhimento mensal obrigatório do IRPF sobre rendimentos recebidos de pessoa física ou do exterior, sem retenção na fonte. Aluguel de imóvel locado para PF, serviços autônomos prestados a PF e pensões recebidas no exterior são exemplos. O recolhimento é feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, via DARF código 0190.
Quais despesas posso deduzir do aluguel recebido?
Pelo art. 14 da Lei 7.739/89 e Decreto 9.580/18 art. 42, são dedutíveis: (1) comissão da imobiliária paga pelo locador; (2) IPTU pago pelo locador no mês; (3) condomínio quando a obrigação for contratualmente do locador; (4) taxa de cobrança bancária do aluguel. Despesas pagas pelo inquilino e repassadas não podem ser deduzidas.
Qual a tabela progressiva mensal do IRPF em 2026?
Pela Lei 14.973/2024 e Lei 15.106/2025: até R$ 2.259,20 isento; de R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65, 7,5% (deduz R$ 169,44); de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, 15% (deduz R$ 381,44); de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68, 22,5% (deduz R$ 662,77); acima de R$ 4.664,68, 27,5% (deduz R$ 896,00).
E se o inquilino for pessoa jurídica?
Quando o locatário é pessoa jurídica, ela já faz a retenção na fonte sobre o aluguel pago a PF (IRRF). Nesse caso você não precisa recolher Carnê-Leão sobre esse valor, apenas declara como rendimento tributável já com IR retido na DIRPF anual. O Carnê-Leão se aplica somente a aluguel pago por pessoa física.
Como pagar o DARF 0190?
O DARF deve ser preenchido com código 0190, período de apuração igual ao mês do recebimento e vencimento até o último dia útil do mês subsequente. O preenchimento e a emissão podem ser feitos pelo programa Carnê-Leão (e-CAC) ou aplicativo Meu Imposto de Renda da Receita Federal. O atraso gera multa de mora de 0,33% ao dia limitada a 20% mais juros pela Selic.
O que acontece se eu não recolher o Carnê-Leão?
Além da multa e juros sobre o IR devido, a Receita pode lançar de ofício acrescido de multa de 75% (ou 150% em casos qualificados) sobre o valor devido. Os recolhimentos do Carnê-Leão funcionam como antecipação do IRPF anual, e os valores são automaticamente importados na declaração de ajuste. Não recolher também prejudica a malha fina, pois receitas não declaradas são cruzadas com DIMOB e DIRF.